Conforme o artigo 3° do decreto que regulamenta a
profissão (61.934/67):
"A atividade profissional do
Administrador, como profissão, liberal ou não, compreende: elaboração dos
pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija
a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; pesquisas,
estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e
controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e
seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho,
orçamento, administração de material e financeira, administração mercadológica,
administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que
estes de desdobrem ou com os quais sejam conexos."
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